Legitimidade para exigir reparação de danos causados por crimes contra a administração pública no sistema jurídico colombiano
DOI:
https://doi.org/10.70254/controlvisible.2023.3.32Palavras-chave:
Crime contra a administração pública , atos de corrupção , bem jurídico coletivo , legitimação , reparação , danoResumo
A corrupção é um fenômeno que afeta seriamente os indivíduos e a sociedade em geral, na medida em que distorce o mercado, mina a legitimidade das instituições e impacta negativamente os direitos humanos e o desenvolvimento da sociedade, entre outros efeitos adversos.
No entanto, embora seu impacto na coletividade seja um fato certo, a dimensão dos danos sofridos por esta nem sempre é clara, nem a determinação de quem está legitimado para exigir sua reparação perante as autoridades administrativas e/ou judiciais competentes.
No que se refere à reparação dos danos causados por atos de corrupção, no ordenamento jurídico colombiano parece existir uma "monopolização" por parte do Estado e suas instituições que ignora ou relega a participação dos particulares. No entanto, no âmbito do direito penal, essa aparência se contrapõe ao reconhecimento que o legislador fez das vítimas do crime.
Nesse sentido, este artigo busca contribuir para a determinação de quem está legitimado no ordenamento jurídico colombiano para exigir a reparação de danos causados por atos de corrupção associados à prática de crimes contra a administração pública.
Para tanto, este artigo determina (i) a natureza do bem jurídico protegido nos crimes contra a administração pública, (ii) o alcance do direito à reparação em relação a esses crimes e (iii) os sujeitos legitimados a intervir no processo penal com base nos elementos (i) e (ii) no âmbito do ordenamento jurídico colombiano.
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